17 fevereiro, 2010

Separação e/ou equilíbrio de poderes?

Escrever sobre o caso das escutas da “Face Oculta” é, para quem conhece, como tentar contar uma piada da série “Curb your enthusiasm” de Larry David. Impossível de fazer sem contar todo o episódio e a série de acontecimentos conexos e anteriores.

Por isso, robalos e sucata à parte, na edição de sexta-feira, o semanário SOL revela alguns conteúdos de um despacho judicial onde a transcrição de algumas escutas telefónicas em que intervém o primeiro-ministro indicia a suposta intenção de interferir no sector da comunicação social e afastar jornalistas incómodos.

O primeiro-ministro denuncia e acusa o jornal SOL de crime de violação do segredo de justiça, ao mesmo tempo que se insurge contra o que considera serem ataques à sua pessoa, mas também à justiça, ao PGR e ao STJ.

Terão sido boas e justas as decisões de arquivar o despacho do tribunal de Aveiro? Pese embora a consideração de “irrelevância criminal” deveria, ou deverá o Parlamento investigar as suspeitas? Porque não se ouve o PR falar sobre este assunto?

O director do semanário SOL, José António Saraiva diz em entrevista ao i que:
No único almoço que o “Sol” teve com Sócrates em São Bento, ele às tantas disse-me que “isto de a gente tentar comprar jornalistas é um disparate, porque a melhor forma de controlar a imprensa é controlar os patrões”. Foi extraordinário o desplante de ter dito isto e depois ter posto esse plano em prática. De há algum tempo para cá, a sua estratégia tem sido controlar os patrões: foi o “Diário Económico” comprado pela Ongoing, a Controlinveste através do financiamento bancário, a TVI através da compra pela PT e depois com a Ongoing e por aí fora. A pouco e pouco, o que a gente vê é que a margem de liberdade começa a ser muito limitada através desse mecanismo simples: entrar por cima, sobretudo num período de crise económica, em que todos os grupos vivem com dificuldades financeiras e em que a chantagem e o controlo têm repercussões enormes, porque toda a gente tem medo de ter dificuldades de financiamento ou de publicidade se estiver contra o governo.

Já escrevia Alexis de Tocqueville em A Democracia na América (1835) que a influência de um poder é proporcionalmente aumentada à medida que é centralizado. Tocqueville comparava a dupla centralização da imprensa francesa da época (poucos órgãos de imprensa concentrados em poucos locais e em poucas mãos) com a imprensa dos Estados Unidos, onde o vasto número e disseminação geográfica, assim como a facilidade em editar um periódico, tornavam a liberdade de expressão algo que não era visto como uma ameaça permanente de revolução, dada a pluralidade de opiniões possíveis e a relativa incapacidade de inflamar as paixões do público.

A questão terá talvez um fundo filosófico... Montesquieu (O Espírito das Leis, 1803) não falava em separação de poderes num sentido estrito e até jurídico. A essência e condição fundamental da liberdade política é o equilíbrio dos poderes. Isto é, o sistema de checks and balances. Por outras palavras, os vários poderes (e incluiríamos aqui também o poder económico e o poder mediático) devem ter capacidade para coarctar os abusos de uns e de outros. E haverá sempre tendência para abusos. Onde e sempre que haja poder.
Portanto, o problema poder-se-ia colocar da seguinte forma:
Se os media se tornaram uma das principais formas de controlo dos abusos de poder nas sociedades contemporâneas e a lógica do capitalismo tende a concentrar os recursos económicos e mediáticos em grandes monopólios, onde as relações com os governos nem sempre são claras, então, quis custodiet ipsos custodes?

23 novembro, 2009

“O que é atípico não serve de exemplo”

Prestes a completar o seu quinto aniversário, o caso “Casa Pia” vem esgotando a expressão “recta final” dado que não se prevê ainda uma data para a sua conclusão.

A propósito deste caso Pierre Guibentif (professor de Sociologia do Direito no ISCTE) citado pelo Público diz que dadas as "particularidades políticas melindrosas", não são aconselhadas considerações em meio académico.

Talvez...

Contudo, não se podem ignorar os efeitos concretos que o caso já teve, designadamente ao nível da recente reforma do Código de Processo Penal, como foi admitido pelo ex-Ministro da Justiça Alberto Costa. Já para não falar das recentes confusões em torno da validade das escutas no caso “Face Oculta”. Que mais surpresas surgirão do novo CPP?

Como diz Guibentif ao Público, “o que é atípico não serve de exemplo”.
De facto, a grande maioria dos casos mediatizados em Portugal desde a década de 90 do séc. XX poderá não constituir bom exemplo do que o comum dos cidadãos irá encontrar quando se encontrar perante um tribunal.
O problema são as imagens e representações que os cidadãos constroem da justiça (e dos próprios valores de cidadania e da democracia) tendo por base esses mesmos casos “atípicos” que dominam as agendas políticas e mediáticas. Talvez estas já possam ser alvo de considerações em meio académico.

16 novembro, 2009

"Problema comezinho"

O ex-Presidente da República Mário Soares diz que o caso “Face Oculta”, enquanto questão política não passa de um problema comezinho.

Ora, da mesma opinião parece partilhar o actual Presidente da República Cavaco Silva, quando
outro recente caso de escutas se revelou bem mais “preocupante” para si.

Como escrevíamos em post anterior, e Mário Soares parece concordar, a comunicação social gosta imenso destes casos (particularmente, quando há mandados de busca e eventuais escutas a ser reveladas a conta-gotas).
Quanto ao Primeiro-Ministro, se o presidente do STJ e o PGR não acharam matéria criminal nas escutas, daí lavando as suas mãos, então, está a transformar-se este num caso eminentemente político não exclusivamente judicial, como pretendem Mário Soares e Cavaco Silva.
E, talvez por isso, o recorrente tema da violação do segredo de justiça venha de novo à superfície, abrindo uma janela de oportunidade para o seu fim.

Como diz Pinto Monteiro:
“o que acontece é que temos meio segredo de Justiça. Isto é, aquilo que em determinado momento convém a quem viola o segredo de Justiça vai para os meios de comunicação social. A outra parte não vai. E meia verdade às vezes é completamente mentira".

Seguramente, há muito que este caso deixou de ser apenas do foro judicial. É político – e o governo ainda agora tomou posse. É mediático – e as crises, fusões, concursos e aquisições no mercado dos media estão longe de acabar. E é social – quando o PGR afirma em comunicado que “ninguém, designadamente políticos, poderá ser beneficiado em função do cargo que ocupa, como não poderá ser prejudicado em função desse mesmo cargo, devendo a lei ser aplicada de forma igual para todos”.
Já o cidadão comum pergunta por que é que, sendo a lei aplicada de forma igual para todos, há leis especiais só para alguns. E vacinas, já agora!

10 novembro, 2009

Duas notas para a semana que começa

Em primeiro lugar, com a investigação da “Face Oculta” a ser revelada em pequenas doses homeopáticas conseguem-se duas coisas:

- O “cozinhar” em lume brando dos arguidos que já o são, assim como dos eventuais e putativos.

- Que a indústria mediática possa ir variando a “ementa” (agenda), onde pratos como a gripe A ou a “crise” no PSD estão há muito requentados.

Em segundo lugar, lê-se no
Diário de Notícias de hoje que:
“Muitos presos que cometeram crimes violentos são libertados, quer pelo fim da prisão preventiva quer por beneficiarem de saídas precárias ou de liberdade condicional, e voltam a cometer crimes. As polícias querem evitar novas vítimas e querem ser informadas sobre essas saídas. O secretário-geral de Segurança Interna tem uma proposta concluída.
O secretário-geral de Segurança Interna vai enviar para apreciação da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) uma proposta de protocolo para que os Serviços Prisionais passem a informar as forças de segurança sempre que um detido deixa o estabelecimento prisional em saída precária, em liberdade condicional ou termina a prisão preventiva.“


Isto é grave e sintomático, apesar da “boa intenção” de evitar novas vítimas. Por um lado, reconhece-se que os objectivos de reinserção social não são cumpridos, dando a ideia que Tribunais de Execução de Penas são incompetentes. Por outro lado, tal medida pode representar mais uma dificuldade para o indivíduo libertado que dificilmente conseguirá ter uma vida “normal” sob a vigilância permanente das autoridades.

02 novembro, 2009

A "face visível"

É interessante que um processo que está a ser investigado há um ano tenha, aparentemente, conseguido permanecer em completo segredo. O que é um excelente sinal da competência e profissionalismo dos investigadores e magistrados envolvidos.

Contudo, e à semelhança de outros casos, a partir do momento em que surgem notícias de detenções para interrogatórios, não só aparecem nomes sonantes que também estarão a ser investigados, mas também os contornos das alegadas suspeitas.

Nos últimos dias, têm sido elaboradas notícias em vários órgãos de comunicação social com base no que se diz ser o mandando de busca e detenção, sendo inclusive transcritos do documento pormenores e circunstâncias indiciadoras do crime. De acordo com o artº 141º, é um direito que assiste aos indivíduos detidos para interrogatório ser inteiramente informados dos motivos circunstanciados que levaram à sua detenção.

Ora, como diz o José da
Porta da loja:

É por isso verdade que durante um ano, apesar das investigações complexas certamente, ninguém da PJ do MP ou do JIC bufou fosse o que fosse para o exterior. Porque o iriam fazer agora, e principalmente na altura em que se torna mais delicada a informação recolhida? (…) Não vai faltar gente que logo e a seguir venham dizer que foram os magistrados porque eles é que têm o processo…e têm interesse no assunto.
Interesse em quê? Em que se saiba que há suspeitos e arguidos conhecidos e que estão envolvidos? Então se o processo dura há mais de um ano e só agora se sabe, por causa das buscas que evidentemente ocorreram, porque não imputar a outros suspeitos a divulgação?
Mais, durante as buscas, intervieram mais pessoas e mais circunstâncias que tornam alargadas a pessoas estranhas o conteúdo dos autos por uma simples razão que também decorre da regulamentação das buscas no actual CPP: mostrar tudo a todos para que todos saibam ao que vão, numa brilhante solução processual de Rui Pereira e sua unidade de missão…impossível.


À vista do que está escrito acima, e de acordo com a redacção do art.º 86º do CPP, nº8, alíneas a e b, isto é, o segredo que recai sobre o conteúdo de actos processuais, torna-se quase inevitável que tudo venha a ser exposto na praça pública, desde que tenha interesse.

A questão será: interesse de quem?
Do público?
Da fonte?
De quem difunde a informação?

De quem investiga e quem procura fazer justiça, não parece ser, certamente.

Resta aguardar para ver se toda esta publicidade vai adiantar alguma coisa… e a quem?

19 outubro, 2009

Justiça a duas velocidades

A propósito das declarações recentes do PGR, o DN elenca alguns casos que vêm sendo investigados ao longo dos últimos anos, ainda sem conclusão à vista:

Casos que continuam em investigação (DN – 19/10/2009)
Os magistrados do Ministério Público começaram por "declarar guerra" contra o chamado crime de 'colarinho branco' - praticado pelos mais ricos envolvendo, sobretudo, corrupção e branqueamento de capitais. Defendiam que se deveria investigar tudo e todos. Porém, começam agora a desconfiar dos megaprocessos e a por algum travão às investigações em massa. Porque, até agora, são maiores os impactos mediáticos do que os resultados.
O inquérito-crime do caso de pedofilia da Casa Pia foi aberto em Novembro de 2002. O julgamento, que já vai com 443 audiências, iniciou-se em Novembro de 2004. Ainda não há data para a realização das alegações complementares. Só depois disso é que o colectivo de juízes pode começar a elaborar o acórdão final. O processo tem 214 volumes, com perto de 50 mil páginas e 504 apensos. Foram ouvidas em auto mais de 600 pessoas. Em tribunal foram ouvidas 987 testemunhas. Ao longo do processo foram sendo extraídas certidões para organização de outros 14 processos.
Aberto em Julho de 2006, a partir de uma certidão retirada do processo Portucale, o inquérito principal à aquisição dos submarinos identificou uma conta bancária na Suíça por onde terão passado de 30 milhões de euros com destinos suspeitos.
A Investigação que conduziu à designada "Operação Furacão" iniciou-se me Março de 2004 com base em informações das autoridades fiscais do Reino Unido, que verificaram a existência de diversas sociedades registadas na mesma morada que declaravam a emissão de facturas registadas em Portugal. A investigação incidiu, simultaneamente, em instituições financeiras e empresas de vários sectores de actividade, nomeadamente banca, construção civil e casinos, por práticas de evasão fiscal nos anos de 2003 a 2005, que terão lesado o Estado em mais de 200 milhões de euros.
O caso Freeport começou a ser investigado em Outubro de 2004, após uma carta anónima (cujo autor já é conhecido) enviada para a PJ de Setúbal, onde se levantavam suspeitas de corrupção envolvendo José Sócrates. Ainda está em inquérito no MP.


O “arrastar” destes casos, que têm em comum o envolvimento de figuras públicas, suscita críticas dos mais variados quadrantes sem que o cidadão comum possa conjecturar outra justificação que não passe pela comum representação de que existe uma “justiça para ricos e outra para pobres”.

O jornal
I cita algumas passagens do relatório do Observatório Permanente da Justiça Portuguesa, onde se depreende que a raiz do problema emerge das relações que o Estado e o poder político têm mantido com os cidadãos.

Observatório arrasa justiça portuguesa (I - 15/10/2009,por Inês Cardoso)
“Lembrando que a justiça "é chamada a desempenhar um papel central" num contexto de crise, em que os cidadãos se vêem "cada vez mais confrontados com um conjunto vasto de injustiças sociais", o relatório, a que o i teve acesso, sustenta que "os poderes político e judicial têm que assumir um alto compromisso com os cidadãos". E esse compromisso passa sobretudo pelo combate à criminalidade grave e à corrupção. "A verdade é que, até agora, a justiça portuguesa não conseguiu que um único caso de criminalidade económico-financeira grave, que envolvesse pessoas poderosas, tivesse chegado ao fim com uma condenação transitada em julgado." Razão para que parte do relatório final, já entregue em Julho ao Ministério da Justiça mas não divulgado, analise as causas dessa falta de resultados.”


Existem, compreensivelmente, outras deficiências no seio do sistema de justiça que passam, por exemplo, por lacunas na formação dos magistrados, problemas na organização dos tribunais ou pelo excesso de burocracia e “papel” que continuam a entupir os canais de comunicação.

Todavia, e como dizia Alexander Hamilton (1802), um dos signatários da Constituição dos Estados Unidos da América, num quadro de separação de poderes, o judicial é o mais fraco. Sem “espada” nem “bolsa”, que correspondem ao exercício dos poderes executivo e legislativo respectivamente, o poder judicial está destituído quer de força, quer de vontade. Apenas lhe compete o julgamento e, mesmo assim, depende dos outros poderes para garantir sua a eficácia (Hamilton, 1802: 210).

P.S. - Em entrevista ao
Correio da Manhã, Bernardo Teixeira, autor do livro intitulado Porquê a mim?, faz uma interessante declaração, assente na crença no “poder dos media”:

Correio da Manhã – O Estado Português mudou o seu nome de baptismo para começar uma vida nova. Não teme que ao expôr a sua identidade com a publicação do livro “Porquê a Mim?” possa ter a sua vida em risco?
Bernardo Teixeira – Sinceramente não penso nas consequências. Acredito que enquanto tiver os holofotes virados para mim, nada de mau me acontece (negritos nossos).

Desde o início do caso Casa Pia, os media estiveram sempre lá com os seus holofotes perscrutadores, na busca da “verdade”. Serão holofotes que iluminam, mas que também podem lançar sombras e cegar quem os enfrenta.
Bernardo Teixeira dá o seu testemunho enquanto vítima e afirma que nada de mau lhe acontecerá enquanto os ditos holofotes estiverem apontados a ele.
Sim, os holofotes estarão apontados enquanto a sua história tiver interesse e puder vender emoções e sentimentos. O problema será quando se apagarem…

Hamilton, Alexander (1802 [1788]) “A view of the constitution of the judicial department, in relation to the tenure of good behaviour – Federalist paper nº78”. In J. Madison, A. Hamilton e J. Jay (pseud. Publius) Federalist, on the new constitution. New York: George F Hopkins, 209-19.

12 outubro, 2009

Segredo de justiça

“Acusados de violação do segredo de justiça, no âmbito do processo Casa Pia, 20 jornalistas começaram a ser julgados, hoje, no Tribunal de Oeiras.

A divulgação do conteúdo de escutas telefónicas ao dirigente do Partido Socialista, Ferro Rodrigues, é uma das questões em causa.

O processo já fora proposto para arquivamento, por ter sido entendido que não existiu dolo (intenção) na prática do crime e já que, segundo a lei, sem dolo, não existe violação do segredo de Justiça.

O Ministério Público decidiu, contudo, recorrer da decisão e o Tribunal da Relação de Lisboa deu-lhe razão, determinando a realização do julgamento.”

Público - 7 de Outubro de 2009 (Paula Torres de Carvalho)


Ao longo das últimas décadas, o reduzido número de jornalistas condenados por violação do segredo de justiça parece indicar uma quase inaplicabilidade da lei, confrontada com o direito à informação, liberdade de expressão, sigilo das fontes, etc.

Se entendermos que o segredo de justiça tem por fim salvaguardar o bom funcionamento da justiça por via da protecção da investigação ou, de acordo com a última revisão do Código de Processo Penal, da protecção dos direitos dos intervenientes processuais, a pena associada ao crime parece desvalorizar estes princípios.

De facto, como assinala Cunha Rodrigues, parece verificar-se uma atitude dualista perante o segredo de justiça, sendo a sua violação pouco relevante na maioria dos casos, mas gerando controvérsia quando afecta indivíduos com um certo estatuto social ou político (Rodrigues, 1999: 35).

O segredo de justiça é, inclusive, caracterizado por um dos jornalistas entrevistados no âmbito do projecto, como uma “arma de arremesso para atirar às pernas dos jornalistas”.

Pode-se argumentar que numa sociedade de pleno direito democrático não se justifica que existam segredos em matérias que configuram pertinente interesse público, invocando-se a necessidade de uma maior abertura e transparência do sistema de justiça. Aliás, como diria Jürgen Habermas, a publicidade do processo e o seu escrutínio público faz parte das funções de controlo democrático por parte da esfera pública (Habermas, 1984: 49-50).

Todavia, e como o segredo pode ser requerido por qualquer das partes, parece quase forçoso que em qualquer processo que envolva figuras públicas, ou que se torne mediaticamente visível, seja invocado o segredo, limitando o escrutínio público onde este mais se justificaria.

Quando há fugas de informação em processos mediáticos é frequentemente difícil compreender até que ponto é que o “interesse público” predomina sobre o “interesse do público”, ou sobre vários interesses difusos (económicos, políticos, pessoais, estratégicos, etc.).

Em jeito de nota final, e ao cabo de alguns meses em que as investigações judiciais marcaram a agenda política, deixaríamos em aberto ao espaço de comentários a seguinte questão:

Até que ponto e em que moldes é que se verificam interacções e articulações entre a periodicidade eleitoral, os ritmos e tempos da justiça e as agendas mediáticas?


Habermas, Jürgen (1984) The theory of communicative action. Vol I, Reason and rationalization of society. Boston: Beacon Press. http://www.amazon.com/Theory-Communicative-Action-Rationalization-Society/dp/0807015075.

Reis, Eurico (2001) “Os tribunais e a comunicação social”. Comunicação ao VI Congresso dos Juízes Portugueses, Aveiro 8 a 10 de Novembro de 2001. Disponível em http://www.asjp.eu/siteanterior/congressos/6congresso_06.html, acesso em 18/06/2008.

Rodrigues, José Cunha (1999) Comunicar e julgar. Coimbra: Minerva.