02 novembro, 2009

A "face visível"

É interessante que um processo que está a ser investigado há um ano tenha, aparentemente, conseguido permanecer em completo segredo. O que é um excelente sinal da competência e profissionalismo dos investigadores e magistrados envolvidos.

Contudo, e à semelhança de outros casos, a partir do momento em que surgem notícias de detenções para interrogatórios, não só aparecem nomes sonantes que também estarão a ser investigados, mas também os contornos das alegadas suspeitas.

Nos últimos dias, têm sido elaboradas notícias em vários órgãos de comunicação social com base no que se diz ser o mandando de busca e detenção, sendo inclusive transcritos do documento pormenores e circunstâncias indiciadoras do crime. De acordo com o artº 141º, é um direito que assiste aos indivíduos detidos para interrogatório ser inteiramente informados dos motivos circunstanciados que levaram à sua detenção.

Ora, como diz o José da
Porta da loja:

É por isso verdade que durante um ano, apesar das investigações complexas certamente, ninguém da PJ do MP ou do JIC bufou fosse o que fosse para o exterior. Porque o iriam fazer agora, e principalmente na altura em que se torna mais delicada a informação recolhida? (…) Não vai faltar gente que logo e a seguir venham dizer que foram os magistrados porque eles é que têm o processo…e têm interesse no assunto.
Interesse em quê? Em que se saiba que há suspeitos e arguidos conhecidos e que estão envolvidos? Então se o processo dura há mais de um ano e só agora se sabe, por causa das buscas que evidentemente ocorreram, porque não imputar a outros suspeitos a divulgação?
Mais, durante as buscas, intervieram mais pessoas e mais circunstâncias que tornam alargadas a pessoas estranhas o conteúdo dos autos por uma simples razão que também decorre da regulamentação das buscas no actual CPP: mostrar tudo a todos para que todos saibam ao que vão, numa brilhante solução processual de Rui Pereira e sua unidade de missão…impossível.


À vista do que está escrito acima, e de acordo com a redacção do art.º 86º do CPP, nº8, alíneas a e b, isto é, o segredo que recai sobre o conteúdo de actos processuais, torna-se quase inevitável que tudo venha a ser exposto na praça pública, desde que tenha interesse.

A questão será: interesse de quem?
Do público?
Da fonte?
De quem difunde a informação?

De quem investiga e quem procura fazer justiça, não parece ser, certamente.

Resta aguardar para ver se toda esta publicidade vai adiantar alguma coisa… e a quem?

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